Integralização do Capital Social: Tudo o Que Você Precisa Saber.

A integralização do capital social é um dos temas mais discutidos e, ao mesmo tempo, pouco compreendidos na abertura de empresas. Muitos empresários se deparam com dúvidas sobre o que significa integralizar o capital e como isso deve ser feito corretamente. 

  

Para ajudar você a entender melhor esse conceito, criamos este artigo completo. Vamos abordar tudo, desde o que é o capital social até como integralizá-lo, incluindo cuidados essenciais para evitar problemas futuros. 

  

O que é Capital Social? 

  

Antes de falarmos sobre a integralização, é essencial entender o conceito de capital social. De forma simples, o capital social é o valor investido pelos sócios para que a empresa possa começar a operar. Esse valor pode ser em dinheiro, mas também pode ser representado por bens, como máquinas, imóveis ou veículos. 

  

Importante destacar que para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não é necessário ter capital social. 

  

Todo capital social é descrito no contrato social da empresa, que deve ser aprovado pela junta comercial. Nesse documento, ficam registradas as contribuições de cada sócio, sejam elas em dinheiro ou em bens, e a participação de cada um no negócio. 

  

O que é Integralizar o Capital Social? 

  

Integralizar o capital social significa, na prática, transferir os valores ou bens prometidos pelos sócios para dentro da empresa. Ou seja, é o momento em que os sócios de fato entregam à empresa o dinheiro, bens ou direitos que foram subscritos no contrato social. 

  

Somente após essa transferência efetiva, podemos afirmar que o capital social foi integralizado. 

  

Por que Integralizar o Capital Social é Importante? 

  

Integralizar o capital social é crucial porque, sem isso, os sócios não cumprem suas obrigações perante a empresa. A não integralização pode até mesmo levar à exclusão de um sócio, que é então chamado de “sócio remisso”. 

  

Além disso, a integralização do capital é fundamental para garantir a participação dos sócios e para que a empresa tenha os recursos necessários para suas operações. 

  

Como Integralizar o Capital Social? 

  

Existem várias formas de integralizar o capital social: 

  

  1. Dinheiro: O método mais comum, que pode ser feito de forma à vista ou parcelada. Os sócios simplesmente transferem o valor definido para a conta da empresa.
  2. Bens Móveis e Imóveis: Pode incluir máquinas, equipamentos, imóveis ou veículos. No caso de bens móveis, é necessário apenas entregar o bem e registrá-lo no patrimônio da empresa. Já para bens imóveis e veículos, é preciso fazer a transferência oficial nos órgãos competentes, como o registro de imóveis ou o DETRAN.
  3. Títulos de Crédito: A integralização também pode ser feita com direitos, como o registro de uma marca. Nesse caso, é necessário formalizar a transferência junto ao órgão competente, como o INPI.

  

É Possível Integralizar Capital Social com Prestação de Serviços? 

  

Uma dúvida recorrente é se é possível integralizar o capital social com prestação de serviços. A resposta é não. De acordo com o art. 1055, §2º do Código Civil, não é permitida a contribuição em forma de prestação de serviços. Portanto, as únicas formas legais de integralizar são: 

  

– Dinheiro; 

– Bens móveis e imóveis; 

– Títulos de crédito. 

  

Cuidados ao Integralizar o Capital Social 

  

Para evitar problemas durante e após a integralização do capital social, é importante tomar alguns cuidados: 

  

  1. Impostos: Ao integralizar imóveis, por exemplo, geralmente não há incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas existem requisitos específicos para essa isenção.
  2. Registros: A integralização deve ser devidamente registrada para efeitos de fiscalização. Isso inclui, por exemplo, registros nos órgãos competentes para imóveis ou veículos.
  3. Comprovação: Guarde todos os documentos que comprovem a integralização, como transferências bancárias ou notas fiscais. Esses comprovantes são fundamentais para validar a participação dos sócios e evitar disputas no futuro.

  

Conclusão 

  

Integralizar o capital social não é um processo complexo, mas é essencial ter atenção aos detalhes para evitar problemas. A integralização garante a participação dos sócios e fornece à empresa os recursos necessários para iniciar suas operações. 

  

Além disso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Societário para assegurar que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e com segurança jurídica. O contrato social é um documento de extrema importância e deve ser elaborado de forma personalizada para proteger todas as partes e evitar riscos futuros. 

  

Por isso, se você está em processo de abertura de empresa ou tem dúvidas sobre o capital social, procure orientação especializada. Garantir a blindagem societária e o correto registro de todos os procedimentos é essencial para a saúde do seu negócio. 

  

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: contato@nilmaradiasadvogada.com ou WhatsApp: (61) 97401-7550. 

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Nilmara Dias Advogada
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