A integralização do capital social é um dos temas mais discutidos e, ao mesmo tempo, pouco compreendidos na abertura de empresas. Muitos empresários se deparam com dúvidas sobre o que significa integralizar o capital e como isso deve ser feito corretamente.
Para ajudar você a entender melhor esse conceito, criamos este artigo completo. Vamos abordar tudo, desde o que é o capital social até como integralizá-lo, incluindo cuidados essenciais para evitar problemas futuros.
Antes de falarmos sobre a integralização, é essencial entender o conceito de capital social. De forma simples, o capital social é o valor investido pelos sócios para que a empresa possa começar a operar. Esse valor pode ser em dinheiro, mas também pode ser representado por bens, como máquinas, imóveis ou veículos.
Importante destacar que para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não é necessário ter capital social.
Todo capital social é descrito no contrato social da empresa, que deve ser aprovado pela junta comercial. Nesse documento, ficam registradas as contribuições de cada sócio, sejam elas em dinheiro ou em bens, e a participação de cada um no negócio.
Integralizar o capital social significa, na prática, transferir os valores ou bens prometidos pelos sócios para dentro da empresa. Ou seja, é o momento em que os sócios de fato entregam à empresa o dinheiro, bens ou direitos que foram subscritos no contrato social.
Somente após essa transferência efetiva, podemos afirmar que o capital social foi integralizado.
Integralizar o capital social é crucial porque, sem isso, os sócios não cumprem suas obrigações perante a empresa. A não integralização pode até mesmo levar à exclusão de um sócio, que é então chamado de “sócio remisso”.
Além disso, a integralização do capital é fundamental para garantir a participação dos sócios e para que a empresa tenha os recursos necessários para suas operações.
Existem várias formas de integralizar o capital social:
Uma dúvida recorrente é se é possível integralizar o capital social com prestação de serviços. A resposta é não. De acordo com o art. 1055, §2º do Código Civil, não é permitida a contribuição em forma de prestação de serviços. Portanto, as únicas formas legais de integralizar são:
– Dinheiro;
– Bens móveis e imóveis;
– Títulos de crédito.
Para evitar problemas durante e após a integralização do capital social, é importante tomar alguns cuidados:
Integralizar o capital social não é um processo complexo, mas é essencial ter atenção aos detalhes para evitar problemas. A integralização garante a participação dos sócios e fornece à empresa os recursos necessários para iniciar suas operações.
Além disso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Societário para assegurar que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e com segurança jurídica. O contrato social é um documento de extrema importância e deve ser elaborado de forma personalizada para proteger todas as partes e evitar riscos futuros.
Por isso, se você está em processo de abertura de empresa ou tem dúvidas sobre o capital social, procure orientação especializada. Garantir a blindagem societária e o correto registro de todos os procedimentos é essencial para a saúde do seu negócio.
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