A criação de uma empresa é um passo significativo que exige atenção a diversas obrigações legais. Uma dessas obrigações é a elaboração do contrato social, um documento essencial que estabelece as bases da sociedade empresarial. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é um contrato social, sua importância, como elaborá-lo e atualizá-lo, além de dicas para evitar problemas legais. Nosso objetivo é fornecer um guia completo para que você possa se tornar referência na elaboração de contratos sociais personalizados, adaptados às necessidades específicas do seu negócio.
O contrato social é um documento legal indispensável para a formalização de uma empresa. Ele define as regras, direitos e responsabilidades dos sócios, bem como a estrutura e o funcionamento do negócio. Em essência, ele pode ser comparado a uma certidão de nascimento de uma pessoa física, pois é elaborado simultaneamente ao surgimento da empresa e é essencial para sua existência legal.
A principal função do contrato social é registrar a existência de uma empresa, funcionando como um documento oficial que define a estrutura e as operações da sociedade. Ele inclui informações essenciais como:
Um contrato social bem elaborado proporciona clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas, ajudando a prevenir conflitos e a garantir o funcionamento harmonioso da empresa. Além disso, ele é um requisito legal obrigatório para o registro da empresa na Junta Comercial e para a obtenção do CNPJ.
Os contratos sociais variam de acordo com as características de cada empresa. No Brasil, os tipos mais comuns são:
Empresas enquadradas como MEI não precisam de Contrato Social devido ao regime especial diferenciado e simplificado estabelecido pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/2006). Em vez disso, o MEI utiliza o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) como documento oficial que comprova sua regularização, substituindo o contrato social em todas as suas funções.
O contrato social do Empresário Individual chama-se Requerimento de Empresário, e nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal, para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. Neste formato, há um único responsável, sem separação entre patrimônio empresarial e pessoal. O Empresário Individual é mais simples de constituir, mas oferece menos proteção ao patrimônio pessoal, pois não há distinção entre os bens da empresa e os bens pessoais do empreendedor.
Na Sociedade Limitada, os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social investido. Este modelo é comum em pequenos e médios empreendimentos. Cada sócio responde apenas pelo valor de suas cotas, não comprometendo seu patrimônio pessoal.
O Estatuto Social é o instrumento de criação das Sociedades Anônimas (S/A). Diferente da Sociedade Limitada que é constituída através do Contrato Social, o estatuto possui regras específicas.. As S/A podem ser de capital aberto ou fechado, e a estrutura de governança é mais complexa, com a necessidade de um conselho de administração, assembleia de acionistas, entre outros órgãos.
As cláusulas obrigatórias são aquelas que devem estar presentes em todos os contratos sociais, conforme exigido pela legislação. Estas incluem:
As cláusulas facultativas são aquelas que podem ser adicionadas ao contrato social para personalizá-lo de acordo com as necessidades específicas do negócio. Estas cláusulas são fundamentais para garantir que o contrato social atenda às particularidades da empresa, proporcionando maior segurança e flexibilidade. Veja algumas das principais cláusulas facultativas e seus benefícios:
Define como será a transferência de quotas em caso de falecimento de um sócio, artigo 1028 do Código Civil:
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I – se o contrato dispuser diferentemente;
II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Se não houver previsão em contrato, a regra é liquidar e pagar as quotas do sócio falecido, com data de apuração sendo a mesma óbito, conforme artigo 605, I , CPC 2022.
Por isso é muito importante realizar este acordo entre os sócios e revisitar isso quando achar necessário, pois o impacto para a sociedade não será apenas operacionalmente, mas societariamente, conforme interesse de cada parte. O falecimento de um sócio pode levar a empresa a sua dissolução completa ou transferência para terceiros.
Em resumo, cláusulas de não concorrência, também chamadas de “non-compete” em inglês, estipulam que uma pessoa ou empresa não pode competir com outra empresa por um período determinado, dentro de um escopo específico e em uma área geográfica definida. Essas cláusulas são comumente encontradas em dois tipos principais de contratos: (1) contratos empresariais e (2) contratos de trabalho.
Benefícios: Protege os interesses da empresa e evita a concorrência desleal.
Define as condições e procedimentos para a retirada voluntária ou exclusão de um sócio.
Estas são as possibilidades que a legislação prevê para a retirada de um dos sócios:
A exclusão de sócios por justa causa acontece quando o próprio sócio, por uma atitude sua, coloca em risco a continuidade da empresa.
O próprio Código Civil, no seu artigo 1081 prevê que:
Art. 1.085 – Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Um sócio só pode ser excluído dessa forma, caso esta cláusula específica esteja prevista no contrato social.
Portanto, mais uma vez, fica clara a importância de se ter um contrato social completo e bem elaborado. Um contrato social com todas essas cláusulas de proteção para a sociedade.
Estabelece o número mínimo de sócios ou de quotas necessárias para tomar decisões importantes, como alteração do contrato social ou aumento do capital social.
Define que eventuais conflitos entre sócios serão resolvidos por meio de mediação ou arbitragem, em vez de processos judiciais.
A Cláusula de Arbitragem é, portanto, uma alternativa à judicialização que contempla diversas vantagens. Na prática, isso significa uma resolução mais humanizada e mais ágil. Visto que a própria lei de arbitragem permite às partes a fixação de prazos dentro do processo arbitral, visando, portanto, a celeridade. Além disso, por sua natureza essencialmente sigilosa, a arbitragem evita exposições desnecessárias aos contratantes, o que deve ser considerado de grande importância benéfica para empresas e empresários.
O pró-labore é uma remuneração mensal, fixa e previamente estabelecida para os sócios-administradores ou dirigentes de uma empresa. Em termos simples, ele pode ser visto como o “salário” do administrador e deve ser registrado como uma despesa administrativa. Além disso, o pró-labore deve refletir as atividades realizadas e o valor de mercado correspondente a essas funções. Em outras palavras, o pró-labore equivale ao pagamento da alta gestão.
Qual é a diferença entre salário e pró-labore? Embora os termos salário e pró-labore sejam frequentemente confundidos, eles possuem significados distintos. O pró-labore é destinado aos sócios-gerentes do negócio, enquanto o salário se refere aos empregados. Em resumo, o pró-labore é uma remuneração que pode ser ajustada por meio de uma deliberação em ata de reunião ou assembleia de sócios, sendo exclusiva para os sócios da empresa. Já o salário é uma remuneração influenciada pelas variações do mercado e regulada pelas leis trabalhistas.
Define como os lucros serão reinvestidos na empresa para garantir seu crescimento e desenvolvimento.
Permite a participação dos funcionários nos lucros da empresa. Benefícios: Motiva os colaboradores, aumenta a produtividade e alinha os interesses dos funcionários com os da empresa.
Elaborar um contrato social personalizado é um processo que requer atenção aos detalhes e conhecimento especializado. Veja algumas dicas para garantir que o seu contrato social atenda às necessidades específicas do seu negócio:
Os advogados são essenciais para garantir que o contrato social esteja em conformidade com a legislação e atenda às necessidades do negócio.
Assegure-se de que todos os termos e responsabilidades estejam claramente definidos para evitar ambiguidades e conflitos futuros.
Analise as necessidades do seu negócio e inclua cláusulas facultativas que ofereçam maior proteção e flexibilidade.
Revise e atualize o contrato social regularmente para garantir que ele continue refletindo a realidade da empresa e esteja em conformidade com mudanças na legislação.
Consultar e emitir o contrato social de uma empresa é um processo simples que pode ser realizado online. Siga os passos abaixo:
1. Em alguns estados, pode ser necessário pagar uma taxa para consultar o contrato social da empresa.
2. O contrato social da empresa pode estar disponível em formato digital ou físico.
3. Se não conseguir encontrar o contrato social no site da Junta Comercial, você pode tentar solicitar uma cópia na sede da Junta Comercial.
Na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), por exemplo, o contrato social pode ser visualizado de forma gratuita pelo site https://www.jucesponline.sp.gov.br/.
Elaborar um contrato social personalizado é essencial para garantir que seu negócio tenha uma base sólida e segura. Ao incluir cláusulas facultativas relevantes e ajustar o contrato às necessidades específicas da empresa, você estará protegendo os interesses dos sócios e assegurando a continuidade do negócio.
Investir em um contrato social bem elaborado não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para evitar problemas futuros e garantir o sucesso da sua empresa.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: contato@nilmaradiasadvogada.com ou WhatsApp: (61) 9740-17550.