Tudo o que você precisa saber sobre Contrato Social: Um guia completo e personalizado

Introdução

A criação de uma empresa é um passo significativo que exige atenção a diversas obrigações legais. Uma dessas obrigações é a elaboração do contrato social, um documento essencial que estabelece as bases da sociedade empresarial. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é um contrato social, sua importância, como elaborá-lo e atualizá-lo, além de dicas para evitar problemas legais. Nosso objetivo é fornecer um guia completo para que você possa se tornar referência na elaboração de contratos sociais personalizados, adaptados às necessidades específicas do seu negócio.

 

O que é um Contrato Social?

O contrato social é um documento legal indispensável para a formalização de uma empresa. Ele define as regras, direitos e responsabilidades dos sócios, bem como a estrutura e o funcionamento do negócio. Em essência, ele pode ser comparado a uma certidão de nascimento de uma pessoa física, pois é elaborado simultaneamente ao surgimento da empresa e é essencial para sua existência legal.

 

Função Principal

A principal função do contrato social é registrar a existência de uma empresa, funcionando como um documento oficial que define a estrutura e as operações da sociedade. Ele inclui informações essenciais como:

  • Identificação dos Sócios: Quem são os sócios, suas participações no capital social e seus dados pessoais.
  • Objetivos da Empresa: Qual é o ramo de atividade, quais são os objetivos e as metas do negócio.
  • Endereço Comercial: Local onde a empresa estará situada.
  • Capital Social: Valor total investido pelos sócios para a constituição da empresa.
  • Distribuição de Lucros: Como os lucros serão distribuídos entre os sócios.

 

Importância do Contrato Social

Um contrato social bem elaborado proporciona clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas, ajudando a prevenir conflitos e a garantir o funcionamento harmonioso da empresa. Além disso, ele é um requisito legal obrigatório para o registro da empresa na Junta Comercial e para a obtenção do CNPJ.

 

Tipos de Contratos Sociais

Os contratos sociais variam de acordo com as características de cada empresa. No Brasil, os tipos mais comuns são:

  • MEIs

Empresas enquadradas como MEI não precisam de Contrato Social devido ao regime especial diferenciado e simplificado estabelecido pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nº 123/2006). Em vez disso, o MEI utiliza o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) como documento oficial que comprova sua regularização, substituindo o contrato social em todas as suas funções.

  • Empresário Individual (EI)

O contrato social do Empresário Individual chama-se Requerimento de Empresário, e nada mais é do que um formulário estabelecido pelo Governo Federal, para ser utilizado como um substituto do Contrato Social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual. Neste formato, há um único responsável, sem separação entre patrimônio empresarial e pessoal. O Empresário Individual é mais simples de constituir, mas oferece menos proteção ao patrimônio pessoal, pois não há distinção entre os bens da empresa e os bens pessoais do empreendedor.

  • Sociedade Limitada (LTDA)

Na Sociedade Limitada, os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social investido. Este modelo é comum em pequenos e médios empreendimentos. Cada sócio responde apenas pelo valor de suas cotas, não comprometendo seu patrimônio pessoal.

  • Estatuto Social

O Estatuto Social é o instrumento de criação das Sociedades Anônimas (S/A). Diferente da Sociedade Limitada que é constituída através do Contrato Social, o estatuto possui regras específicas.. As S/A podem ser de capital aberto ou fechado, e a estrutura de governança é mais complexa, com a necessidade de um conselho de administração, assembleia de acionistas, entre outros órgãos.

 

Cláusulas Obrigatórias e Facultativas
-Cláusulas Obrigatórias art. 997 Código Civil e DREI:

As cláusulas obrigatórias são aquelas que devem estar presentes em todos os contratos sociais, conforme exigido pela legislação. Estas incluem:

  • Qualificação dos Sócios: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e dados de identificação (RG e CPF).
  • Denominação Social: Nome da empresa.
  • Sede: localização da empresa
  • Objeto Social: Atividade principal e secundária da empresa.
  • Capital Social: Valor total do capital social e a participação de cada sócio.
  • Administração da Empresa: Definição dos administradores e seus poderes.
  • Repartição de Lucros: Critérios para a distribuição dos lucros entre os sócios.
  • Duração da Sociedade: Prazo de existência da sociedade, que pode ser indeterminado.
  • Foro: No contrato social deve constar o foro para o exercício e cumprimento de direitos e obrigações resultantes do contrato.
-Cláusulas Facultativas:

As cláusulas facultativas são aquelas que podem ser adicionadas ao contrato social para personalizá-lo de acordo com as necessidades específicas do negócio. Estas cláusulas são fundamentais para garantir que o contrato social atenda às particularidades da empresa, proporcionando maior segurança e flexibilidade. Veja algumas das principais cláusulas facultativas e seus benefícios:

  • Cláusula de Sucessão

Define como será a transferência de quotas em caso de falecimento de um sócio, artigo 1028 do Código Civil:

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

I – se o contrato dispuser diferentemente;

II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Se não houver previsão em contrato, a regra é liquidar e pagar as quotas do sócio falecido, com data de apuração sendo a mesma óbito, conforme artigo 605I , CPC 2022.

Por isso é muito importante realizar este acordo entre os sócios e revisitar isso quando achar necessário, pois o impacto para a sociedade não será apenas operacionalmente, mas societariamente, conforme interesse de cada parte. O falecimento de um sócio pode levar a empresa a sua dissolução completa ou transferência para terceiros.

  • Cláusula de Não Concorrência

Em resumo, cláusulas de não concorrência, também chamadas de “non-compete” em inglês, estipulam que uma pessoa ou empresa não pode competir com outra empresa por um período determinado, dentro de um escopo específico e em uma área geográfica definida. Essas cláusulas são comumente encontradas em dois tipos principais de contratos: (1) contratos empresariais e (2) contratos de trabalho.

Benefícios: Protege os interesses da empresa e evita a concorrência desleal.

  • Cláusula de Retirada e Exclusão de Sócio

Define as condições e procedimentos para a retirada voluntária ou exclusão de um sócio.

Estas são as possibilidades que a legislação prevê para a retirada de um dos sócios:

  • Sócio remisso – é aquele que não integraliza o valor da quota dentro do prazo; essa inadimplência acaba afetando todos os demais sócios, que respondem solidariamente pela integralização;
  • Falência ou insolvência do sócio – assim que decretada a falência do sócio, automaticamente haverá a sua exclusão na sociedade;
  • Liquidação de quota penhorada – quando houver credor do sócio e na insuficiência de recursos, a dívida recairá sobre as quotas da sociedade;
  • Falta grave no cumprimento de suas obrigações – essa retirada ocorre através de uma ação judicial promovida pela maioria dos sócios;
  • Incapacidade do sócio – realizada através de uma ação, não sendo de forma automática, caberá ao juiz analisar a incapacidade.
  • Exclusão de sócios por justa causa – pode ocorrer quando a preservação da sociedade é comprometida;

A exclusão de sócios por justa causa acontece quando o próprio sócio, por uma atitude sua, coloca em risco a continuidade da empresa.

O próprio Código Civil, no seu artigo 1081 prevê que:

Art. 1.085 – Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

Um sócio só pode ser excluído dessa forma, caso esta cláusula específica esteja prevista no contrato social.

Portanto, mais uma vez, fica clara a importância de se ter um contrato social completo e bem elaborado. Um contrato social com todas essas cláusulas de proteção para a sociedade.

  • Cláusula de Quórum para Deliberações

Estabelece o número mínimo de sócios ou de quotas necessárias para tomar decisões importantes, como alteração do contrato social ou aumento do capital social.

  • Cláusula de Mediação e Arbitragem

Define que eventuais conflitos entre sócios serão resolvidos por meio de mediação ou arbitragem, em vez de processos judiciais.

A Cláusula de Arbitragem é, portanto, uma alternativa à judicialização que contempla diversas vantagens. Na prática, isso significa uma resolução mais humanizada e mais ágil. Visto que a própria lei de arbitragem permite às partes a fixação de prazos dentro do processo arbitral, visando, portanto, a celeridade. Além disso, por sua natureza essencialmente sigilosa, a arbitragem evita exposições desnecessárias aos contratantes, o que deve ser considerado de grande importância benéfica para empresas e empresários.

  • Cláusula de Definição de Pró-Labore

O pró-labore é uma remuneração mensal, fixa e previamente estabelecida para os sócios-administradores ou dirigentes de uma empresa. Em termos simples, ele pode ser visto como o “salário” do administrador e deve ser registrado como uma despesa administrativa. Além disso, o pró-labore deve refletir as atividades realizadas e o valor de mercado correspondente a essas funções. Em outras palavras, o pró-labore equivale ao pagamento da alta gestão.

Qual é a diferença entre salário e pró-labore? Embora os termos salário e pró-labore sejam frequentemente confundidos, eles possuem significados distintos. O pró-labore é destinado aos sócios-gerentes do negócio, enquanto o salário se refere aos empregados. Em resumo, o pró-labore é uma remuneração que pode ser ajustada por meio de uma deliberação em ata de reunião ou assembleia de sócios, sendo exclusiva para os sócios da empresa. Já o salário é uma remuneração influenciada pelas variações do mercado e regulada pelas leis trabalhistas.

  • Cláusula de Reinvestimento de Lucros

Define como os lucros serão reinvestidos na empresa para garantir seu crescimento e desenvolvimento.

  • Cláusula de Participação nos Resultados

Permite a participação dos funcionários nos lucros da empresa. Benefícios: Motiva os colaboradores, aumenta a produtividade e alinha os interesses dos funcionários com os da empresa.

 

Como Elaborar um Contrato Social Personalizado

Elaborar um contrato social personalizado é um processo que requer atenção aos detalhes e conhecimento especializado. Veja algumas dicas para garantir que o seu contrato social atenda às necessidades específicas do seu negócio:

  • Consulte Profissionais Especializados

Os advogados são essenciais para garantir que o contrato social esteja em conformidade com a legislação e atenda às necessidades do negócio.

  • Defina Claramente os Termos e Responsabilidades

Assegure-se de que todos os termos e responsabilidades estejam claramente definidos para evitar ambiguidades e conflitos futuros.

  • Inclua Cláusulas Facultativas Relevantes

Analise as necessidades do seu negócio e inclua cláusulas facultativas que ofereçam maior proteção e flexibilidade.

  • Revisão e Atualização Regular

Revise e atualize o contrato social regularmente para garantir que ele continue refletindo a realidade da empresa e esteja em conformidade com mudanças na legislação.

 

Como Consultar o Contrato Social de uma empresa pelo CNPJ?

Consultar e emitir o contrato social de uma empresa é um processo simples que pode ser realizado online. Siga os passos abaixo:

  • Acesse o site da Junta Comercial do seu estado: Cada estado possui um site específico da Junta Comercial. Você pode encontrar o link para o site da Junta Comercial do seu estado no site da Receita Federal.
  • Procure pela opção de consulta de empresas: Na página inicial do site da Junta Comercial, procure pela opção de consulta de empresas, geralmente localizada em um menu ou barra de pesquisa.
  • Informe o CNPJ, NIRE ou o nome da empresa que você deseja consultar: Na página de consulta de empresas, insira o CNPJ ou o nome da empresa que você deseja consultar. Se você não souber o CNPJ da empresa, pode tentar pesquisar pelo nome.
  • Clique no botão “Pesquisar”: A página de resultados exibirá as informações básicas da empresa, como o nome, CNPJ, data de abertura e situação cadastral.
  • Acesse o Contrato Social: Para consultar o contrato social da empresa, clique no link “Contrato Social” disponível na página de resultados. O contrato social será exibido em um novo documento, onde você poderá visualizar, imprimir ou salvar.

 

Observações:

1. Em alguns estados, pode ser necessário pagar uma taxa para consultar o contrato social da empresa.

2. O contrato social da empresa pode estar disponível em formato digital ou físico.

3. Se não conseguir encontrar o contrato social no site da Junta Comercial, você pode tentar solicitar uma cópia na sede da Junta Comercial.

Na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), por exemplo, o contrato social pode ser visualizado de forma gratuita pelo site https://www.jucesponline.sp.gov.br/.

 

Conclusão

Elaborar um contrato social personalizado é essencial para garantir que seu negócio tenha uma base sólida e segura. Ao incluir cláusulas facultativas relevantes e ajustar o contrato às necessidades específicas da empresa, você estará protegendo os interesses dos sócios e assegurando a continuidade do negócio.

Investir em um contrato social bem elaborado não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para evitar problemas futuros e garantir o sucesso da sua empresa.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: contato@nilmaradiasadvogada.com ou WhatsApp: (61)  9740-17550. 

 

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Nilmara Dias Advogada
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