Publicações Obrigatórias e SPED: Um Caminho para Companhias Fechadas no Brasil

O ambiente regulatório e contábil para as empresas no Brasil tem evoluído consideravelmente nos últimos anos, especialmente com a adoção de tecnologias digitais que buscam facilitar e tornar mais eficiente a divulgação de informações obrigatórias. Nesse contexto, destacam-se as disposições da Lei 6.404/76 ( Lei das Sociedades por Acoes) e as recentes mudanças introduzidas pela Portaria ME nº 12.071/2021, que oferecem alternativas vantajosas para as companhias fechadas. Este artigo explora como essas mudanças impactam as empresas, especialmente aquelas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, e as vantagens de optar pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para suas publicações obrigatórias.

 

A Legislação e suas Exigências

Tradicionalmente, o artigo 289 [1] da Lei 6.404/76 exige que as publicações obrigatórias de documentos societários sejam feitas em jornais de grande circulação na localidade da sede da companhia. Isso inclui, entre outros, balanços financeiros e relatórios de administração. A publicação deve ser feita de forma resumida, com a íntegra dos documentos disponíveis simultaneamente na página do jornal na internet.

Entretanto, as empresas classificadas como companhias fechadas — aquelas que não possuem ações negociadas em bolsa — e que apresentam receita bruta anual de até R$ 78 milhões, encontram uma flexibilidade maior no artigo 294 [2] da LSA e na Portaria ME nº 12.071/2021 [3]. Essas normas permitem que tais companhias optem pela publicação exclusiva de seus documentos na Central de Balanços do SPED, uma plataforma digital que promete eficiência e economia.

 

Vantagens da Publicação Eletrônica via SPED

A Central de Balanços do SPED representa uma alternativa moderna e eficiente para o cumprimento das obrigações legais de publicação. As principais vantagens incluem:

  1. Custo Zero: Diferente das publicações em jornais de grande circulação, que podem gerar custos significativos, a utilização do SPED é gratuita, proporcionando economia relevante para as companhias.
  2. Acessibilidade e Facilidade: O SPED é uma plataforma de fácil acesso e uso, permitindo que as empresas publiquem seus documentos de forma simples e rápida. Isso reduz a burocracia e agiliza o processo de divulgação.
  3. Transparência e Conformidade: A publicação digital via SPED garante que as informações estejam acessíveis de maneira transparente, atendendo às exigências legais e facilitando a auditoria e fiscalização por parte dos órgãos competentes.

 

Implementação e Práticas Recomendadas

Para as companhias fechadas que se enquadram nas condições especificadas, adotar o SPED para suas publicações é uma decisão estratégica que pode trazer inúmeros benefícios. No entanto, é essencial que as empresas sigam algumas práticas recomendadas:

  1. Familiarização com a Plataforma: Investir tempo na familiarização com a Central de Balanços do SPED é fundamental. A empresa deve garantir que seus profissionais responsáveis estejam bem treinados para utilizar a plataforma.
  2. Planejamento e Organização: Manter um cronograma de publicações e assegurar que todos os documentos estejam em conformidade com os requisitos legais antes de submetê-los ao SPED é crucial para evitar contratempos.
  3. Consultoria Especializada: Considerar a contratação de consultores ou assessores especializados em contabilidade digital e direito societário pode facilitar a transição para a publicação eletrônica, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

 

Conclusão

A adoção do SPED para a publicação de documentos obrigatórios representa um avanço significativo na modernização das práticas contábeis e regulatórias das companhias fechadas no Brasil. Ao optar por esta plataforma, as empresas não apenas reduzem custos e simplificam processos, mas também promovem maior transparência e eficiência na divulgação de suas informações.

Para as companhias fechadas, a recomendação é clara: abraçar o SPED como ferramenta principal para suas publicações obrigatórias. A mudança não só alinha as práticas empresariais às exigências modernas, como também posiciona a empresa de forma mais competitiva e adaptada às novas demandas do mercado digital.

Se sua empresa se enquadra nos critérios e ainda não explorou essa possibilidade, agora é o momento de considerar o SPED como uma solução estratégica e eficiente para a gestão de suas publicações obrigatórias.

  1. Lei das S.A. nº 6.404/1976 – Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei obedecerão às seguintes condições: I – deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); 

  2. Lei das S.A. nº 6.404/1976 – Art. 294. A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá: realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no art. 289 desta Lei; e 

  3. Portaria ME nº 12.071/2021 – Art. 1º A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. 

 

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Nilmara Dias Advogada
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