Obrigações Tributárias e Crédito Tributário: Guia Completo para Entender a Responsabilidade no Direito Tributário

 

 

Tópicos Principais 

Subtópicos 

1. Introdução à Responsabilidade Tributária 

Importância do tema no direito tributário 

2. Conceito de Obrigação Tributária 

Diferença entre obrigação principal e acessória 

3. Obrigação Principal 

Fato gerador e pagamento de tributo ou multa 

4. Obrigação Acessória 

Funções administrativas e a relação com a fiscalização 

5. Crédito Tributário: Definição e Natureza 

Origem e formalização do crédito tributário 

6. Constituição do Crédito Tributário 

Papel do lançamento na criação do crédito 

6.1. Fato Gerador e Lançamento 

Art. 142 do CTN e suas implicações 

7. Meios de Lançamento do Crédito Tributário 

Lançamento de ofício, declaração e homologação 

8. Causas de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário 

Explicação das hipóteses do Art. 151 do CTN 

8.1. Efeitos da Suspensão 

Impacto sobre o devedor e suas obrigações acessórias 

9. Causas de Extinção do Crédito Tributário 

Pagamento, compensação e outras hipóteses 

10. Decadência e Prescrição no Direito Tributário 

Conceito, prazo e diferenças fundamentais 

10.1. Prazo e Aplicabilidade 

Comparação entre os prazos de decadência e prescrição 

11. Demais Modalidades de Extinção do Crédito Tributário 

Remissão e anistia 

12. Diferença entre Suspensão e Extinção do Crédito Tributário 

Comparação dos efeitos sobre o contribuinte 

12.1. Ações do Contribuinte Diante de Suspensão e Extinção 

Direitos e obrigações em cada cenário 

13. Questões Práticas e Exemplos 

Exemplos reais de casos tributários no Brasil 

13.1. Análise de Casos Práticos 

Como a jurisprudência aborda a extinção e suspensão do crédito tributário 

14. Conclusão 

Síntese dos pontos abordados e sua importância prática 

15. Referências Bibliográficas 

Fontes e autores utilizados na elaboração do artigo 

 

  1. Introdução à Responsabilidade Tributária

A responsabilidade tributária é um dos pilares fundamentais do direito tributário, desempenhando um papel crucial na arrecadação de recursos e na manutenção dos serviços públicos. Este artigo tem como objetivo esclarecer os conceitos de obrigação tributária e crédito tributário, explicando suas diferenças e implicações, bem como as principais formas de lançamento, suspensão e extinção do crédito tributário. Ao final, você terá uma compreensão completa sobre como esses mecanismos afetam contribuintes e a administração pública. 

  1. Conceito de Obrigação Tributária

A obrigação tributária é a relação jurídica que surge entre o Estado (sujeito ativo) e o contribuinte (sujeito passivo) para que seja recolhido um valor aos cofres públicos, geralmente em forma de tributo ou penalidade pecuniária. Ela se divide em: 

  • Obrigação Principal: Refere-se ao pagamento de tributos ou multas e surge com a ocorrência do fato gerador, conforme definido no artigo 113, §1º do Código Tributário Nacional (CTN). 
  • Obrigação Acessória: Consiste nos deveres formais (prestações positivas ou negativas), como a declaração de informações ao Fisco, que têm o objetivo de facilitar a fiscalização e arrecadação de tributos, conforme artigo 113, §2º do CTN. 
  1. Obrigação Principal

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, que é uma situação prevista em lei capaz de gerar a obrigação tributária. Assim, sempre que ocorre um fato gerador, como a compra de um bem ou o recebimento de renda, nasce a obrigação de pagar um tributo. A obrigação principal extingue-se com o pagamento do tributo ou multa correspondente, sendo essencial para o fluxo de caixa do governo e a continuidade dos serviços públicos. 

  1. Obrigação Acessória

A obrigação acessória não envolve diretamente o pagamento de tributo, mas é crucial para garantir a transparência e a eficiência do sistema tributário. Ela se materializa em atos como registrar transações, emitir notas fiscais e apresentar declarações fiscais. É importante ressaltar que o descumprimento de uma obrigação acessória pode convertê-la em uma obrigação principal, gerando penalidade pecuniária, como previsto no §3º do artigo 113 do CTN. 

  1. Crédito Tributário: Definição e Natureza

O crédito tributário é o valor que o Estado tem direito de exigir do contribuinte e decorre da obrigação principal. Ele é constituído formalmente por meio do lançamento, que é o ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e determina o montante a ser pago. Segundo o artigo 139 do CTN, “o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta”. Assim, o crédito tributário nada mais é do que a formalização da obrigação de pagar o tributo ou multa. 

  1. Constituição do Crédito Tributário

A constituição do crédito tributário ocorre a partir do lançamento, que tem por finalidade formalizar o valor devido. De acordo com o artigo 142 do CTN, o lançamento é um procedimento administrativo que visa verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o valor do tributo e identificar o sujeito passivo. 

6.1. Fato Gerador e Lançamento 

O fato gerador é definido como o evento que, conforme a legislação tributária, gera a obrigação tributária. A partir dele, surge a necessidade de constituição do crédito tributário. O lançamento, como explica o professor Hugo de Brito Machado, é o ato que efetivamente constitui o crédito, formalizando-o para que seja exigível. 

  1. Meios de Lançamento do Crédito Tributário

O lançamento tributário pode ser realizado de diferentes maneiras, conforme a natureza do tributo e a legislação aplicável: 

  • Lançamento de Ofício: Realizado pela autoridade fiscal, sem a participação do contribuinte. É comum nos casos de impostos sobre a propriedade. 
  • Lançamento por Declaração: Ocorre quando o contribuinte presta informações ao Fisco, que realiza o cálculo do tributo. 
  • Lançamento por Homologação: O contribuinte antecipa o pagamento do tributo e a autoridade administrativa posteriormente homologa esse pagamento. 

Cada um desses meios tem implicações diferentes para o contribuinte, especialmente em relação ao controle e fiscalização dos valores devidos. 

  1. Causas de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre em determinadas circunstâncias previstas em lei, quando o contribuinte não é obrigado a realizar o pagamento até que determinada situação seja resolvida. De acordo com o artigo 151 do CTN, as principais causas de suspensão são: 

  • Moratória: Concessão de prazo adicional para o pagamento do tributo. 
  • Depósito Integral do Montante Devido: O contribuinte deposita o valor do tributo em juízo enquanto discute a legalidade da cobrança. 
  • Concessão de Medida Liminar ou Tutela Antecipada: Concedida pelo Judiciário para suspender a cobrança do tributo. 

8.1. Efeitos da Suspensão 

A suspensão da exigibilidade impede que o Fisco cobre o crédito tributário de imediato, mas não exime o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias. Por exemplo, mesmo que o pagamento do tributo esteja suspenso, o contribuinte ainda deve registrar as operações relacionadas e cumprir as exigências legais. 

  1. Causas de Extinção do Crédito Tributário

Existem diversas causas de extinção do crédito tributário, ou seja, situações que encerram a obrigação de pagar o tributo. As principais causas estão previstas no artigo 156 do CTN, entre elas: 

  • Pagamento: É a forma mais comum de extinção do crédito tributário, podendo ser realizado em moeda corrente, cheque, vale postal, entre outros. 
  • Compensação: Utilização de créditos que o contribuinte possui junto ao Fisco para quitar débitos tributários. 
  • Transação: Negociação entre o Fisco e o contribuinte para extinguir o crédito mediante concessões mútuas. 
  1. Decadência e Prescrição no Direito Tributário

A decadência e a prescrição são hipóteses de extinção do crédito tributário relacionadas ao transcurso do tempo sem que o Fisco ou o contribuinte tomem determinadas ações. Ambas estão previstas no artigo 156, inciso V, do CTN. 

10.1. Prazo e Aplicabilidade 

  • Decadência: Refere-se ao prazo que o Fisco tem para constituir o crédito tributário, que é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 
  • Prescrição: Refere-se ao prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente o crédito constituído, também de cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. 

A Súmula Vinculante nº 8 do STF é um marco importante nesse contexto, estabelecendo a inconstitucionalidade de dispositivos que previam prazos superiores a cinco anos para decadência e prescrição. 

  1. Demais Modalidades de Extinção do Crédito Tributário

Além do pagamento e da compensação, existem outras modalidades de extinção do crédito tributário, como: 

  • Remissão: Perdão total ou parcial do crédito tributário, concedido por lei, geralmente em razão da situação econômica do sujeito passivo. 
  • Anistia: Perdão das infrações cometidas, que pode ser concedido para evitar a aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. 
  1. Diferença entre Suspensão e Extinção do Crédito Tributário

É importante diferenciar a suspensão da extinção do crédito tributário. Enquanto a suspensão impede a exigibilidade do crédito de forma temporária, a extinção encerra definitivamente a obrigação tributária. A suspensão pode ser revertida, enquanto a extinção é definitiva. 

12.1. Ações do Contribuinte Diante de Suspensão e Extinção 

Quando o crédito tributário está suspenso, o contribuinte não deve efetuar o pagamento até que a causa de suspensão seja resolvida. Já na extinção, a obrigação de pagar o tributo é completamente eliminada. 

  1. Questões Práticas e Exemplos

Na prática, muitos contribuintes enfrentam situações em que precisam discutir o lançamento ou a exigibilidade do crédito tributário. Por exemplo, em casos de erro na base de cálculo do tributo, o contribuinte pode recorrer administrativamente e obter a suspensão da exigibilidade enquanto o recurso é analisado. 

13.1. Análise de Casos Práticos 

A jurisprudência brasileira é repleta de exemplos em que se discutem a suspensão e a extinção do crédito tributário. Um exemplo é a concessão de liminar em mandado de segurança para suspender a exigibilidade do ICMS devido sobre determinada operação. 

  1. Conclusão

Entender as obrigações tributárias e o crédito tributário é fundamental para qualquer pessoa ou empresa que precise lidar com tributos. Conhecer as diferenças entre obrigação principal e acessória, os mecanismos de lançamento, as causas de suspensão e extinção do crédito tributário pode evitar problemas e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. 

Ao dominar esses conceitos, o contribuinte se coloca em uma posição mais segura e informada, capaz de dialogar de maneira mais eficiente com a administração tributária e defender seus direitos de forma eficaz. 

 

  1. Referências Bibliográficas
  • MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 
  • SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. 
  • MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 
  • COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 
  • CAPARROZ, Roberto. Direito Tributário Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 

 

Perguntas Frequentes (FAQs) 

  1. O que é uma obrigação tributária principal?

A obrigação tributária principal é a obrigação de pagar tributos ou penalidades pecuniárias, que surge a partir da ocorrência de um fato gerador definido em lei. Ela representa a obrigação financeira que o contribuinte tem com o Estado. 

  1. Qual a diferença entre obrigação tributária principal e obrigação acessória?

A obrigação principal está diretamente relacionada ao pagamento de tributos ou multas. Já a obrigação acessória refere-se aos deveres formais, como registrar informações e fornecer documentos ao Fisco, que ajudam a garantir a fiscalização e arrecadação adequadas. 

  1. Como ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre em situações previstas na legislação, como moratória, depósito integral do valor em juízo, ou concessão de medida liminar ou tutela antecipada. Durante a suspensão, o crédito não pode ser cobrado pelo Fisco. 

  1. Quais são os meios de lançamento do crédito tributário?

Existem três meios de lançamento do crédito tributário: lançamento de ofício, realizado diretamente pela autoridade fiscal; lançamento por declaração, em que o contribuinte presta informações ao Fisco; e lançamento por homologação, em que o contribuinte antecipa o pagamento e a autoridade fiscal homologa posteriormente. 

  1. O que são decadência e prescrição no direito tributário?

A decadência é o prazo que o Fisco tem para constituir o crédito tributário, ou seja, formalizar a cobrança do tributo, que é de cinco anos. Já a prescrição é o prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente o crédito constituído, também de cinco anos. Ambos os prazos estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN). 

  1. Quais são as principais formas de extinção do crédito tributário?

As principais formas de extinção do crédito tributário são o pagamento, a compensação, a remissão, a prescrição, a decadência e a transação. Cada uma dessas formas tem suas características e condições específicas para serem aplicadas e extinguir definitivamente a obrigação do contribuinte. 

Essas perguntas frequentes foram elaboradas para ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre obrigações tributárias, crédito tributário e os mecanismos que regulam sua cobrança e extinção, facilitando a compreensão dos conceitos abordados. 

 

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Nilmara Dias Advogada
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